FICHA DE INSCRIÇÃO E REGULAMENTO - 16º PRÊMIO AMOP DE JORNALISMO
FICHA DE INSCRIÇÃO E REGULAMENTO - 16º PRÊMIO AMOP DE JORNALISMO
Publicado em 01/08/2022 08:46
REGULAMENTO
PRÊNIO AMOP DE JORNALISMO 2022
TEMA : “Oeste é o Protagonista”
INSCRIÇÕES: 1/7/2022 a 17/10/2022
DATA DO EVENTO: 25/11/2022 - 20h
LOCAL: Associação Atlética Comercial - Cascavel
CATEGORIAS:
Impresso
Fotojornalismo
Televisão
Rádio
Web
ORGANIZAÇÃO: Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (Amop)
APOIO INSTITUCIONAL:
Associação dos Jornalistas de Cascavel
Associação Toledana de Imprensa
APOIO: Unipar, Univel e FAG
OBJETIVO GERAL:
O Prêmio Amop de Jornalismo tem como objetivo a valorização da produção jornalística realizada por profissionais de comunicação social inseridos no Oeste do Paraná que se destacaram em suas respectivas áreas de atuação. Evidencia-se o reconhecimento dos profissionais de comunicação comprometidos com a produção de trabalhos jornalísticos de qualidade e identificados com o perfil da região Oeste do Paraná.
O Prêmio Amop de Jornalismo pretende ainda destacar a importância da mídia no desenvolvimento regional da economia, da política, da educação, da saúde e da cultura. Com esse propósito, serão selecionados os três melhores trabalhos de cada categoria.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O Prêmio Amop de Jornalismo possui os seguintes objetivos específicos:
Reconhecer e premiar os (as) jornalistas que, através de seu trabalho, contribuíram para o desenvolvimento econômico e social da região Oeste do Paraná durante o ano de 2022.
Homenagear personalidades, profissionais e veículos de comunicação que se destacaram na divulgação da Região Oeste do Paraná, durante o mesmo período.
A organização técnica do evento cabe a uma comissão composta por coordenadores ou representantes do Curso de Comunicação Social/Jornalismo das instituições de Ensino Superior que oferecem esse curso na região Oeste do Paraná. Essa comissão tem autonomia total nas decisões inerentes ao Prêmio.
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º - O Prêmio Amop de Jornalismo será distribuído para profissionais da área que apresentarem trabalhos em uma das seguintes categorias: Impresso, Fotojornalismo, Televisão, Rádio e Web, conforme descrição abaixo:
a) Impresso
A reportagem deve contemplar as regras jornalísticas habituais de uma publicação, apresentando conteúdo claro, objetivo, preciso, resguardando a pluralidade de versões e contextualizando as informações apresentadas, de forma a trazer os possíveis desdobramentos do fato para o (a) leitor (a). Além disso, o texto deverá ser o relato sintético do acontecimento, observando os preceitos éticos inerentes à atividade jornalística, preservando a credibilidade do autor e do veículo, sem a utilização de práticas sensacionalistas ou Fake News.
Serão aceitas reportagens publicadas em veículos impressos, desde que a periodicidade seja, no mínimo, trimestral. Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, terem sido publicados pelo menos uma vez e, além do texto, serão avaliados os respectivos títulos e legendas.
Para a inscrição, o (a) candidato (a) deverá anexar à ficha apropriada três exemplares do jornal ou revista (apenas as páginas onde a publicação ocorreu) no qual tenha sido veiculado o trabalho com, pelo menos, um deles em formato original. Os outros dois exemplares podem ser anexados através de cópia xerográfica. Além disso, a reportagem deve ser destacada no conjunto da publicação, mediante uso de marcador de outra cor, capaz de identificar o trabalho inscrito (por exemplo, através de um quadro vermelho em torno da matéria). Fixa-se para os trabalhos o mínimo de 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres, e o máximo de 8.000 (oito mil) caracteres.
b) Fotojornalismo
Nesta categoria, o material fotográfico é o principal elemento da informação. A imagem, aqui, adquire o sentido de registro do fato, de modo claro, objetivo e eficiente. Através do fotojornalismo, o (a) repórter retrata o sentido de uma produção e as técnicas adequadas, transformando a imagem fotografada em comunicação universal.
Os trabalhos a serem inscritos na Categoria Fotojornalismo deverão ser apresentados em formato impresso, em papel fotográfico de qualidade compatível e razoável, com dimensões de 10 x 15 centímetros, devidamente acompanhados de três cópias da página do veículo no qual tenham sido publicados.
Na página deve constar a data da publicação (o cabeçalho completo). A fotografia digital também deve ser entregue CD, DVD ou pen-drive/HD externo, em formato JPG e resolução mínima de 200 DPIs.
c) Televisão
Os trabalhos a serem incluídos nesta categoria deverão ter sido veiculados em emissoras de televisão (aberta, UHF-VHF, ou por assinatura), devidamente legalizadas e sediadas, ou com área de abrangência e sucursais presentes na região Oeste do Paraná.
Para fins de inscrição, será considerado como reportagem televisiva o VT (material televisivo), de acordo com as unidades informativas que apresentem a essência dos fatos. A reportagem deve apresentar as informações de forma direta, clara e objetiva, respeitando as características da linguagem televisiva, e mínimo de 2 (dois) entrevistados (as). O fato noticiado deverá estar contextualizado e abordado por meio da pluralidade de versões.
Os trabalhos a serem inscritos deverão apresentar tempo mínimo de 1 (um) minuto, e máximo de 4 (quatro) minutos.
A inscrição deve estar acompanhada de 3 (três) cópias da matéria, em formato CD, DVD ou pen Drive/HD Externo que, além da reportagem, deverão conter informações referentes à veiculação do material (identificação do veículo, nome do programa, horário e data), o nome do repórter e a lauda da reportagem.
d) Rádio
Para fins de inscrição na categoria Rádio do Prêmio Amop de Jornalismo, serão aceitos trabalhos que já tenham sido regularmente veiculados em emissoras de rádio, devidamente legalizadas e sediadas, ou com área de abrangência na região Oeste do Paraná.
Os trabalhos (reportagens/matérias) deverão apresentar um tempo mínimo de 40 (quarenta) segundos e no máximo de 4 (quatro) minutos. Além disso, a matéria deve ser constituída por, no mínimo, dois entrevistados e ser editada com a estrita observância dos princípios éticos e técnicos do radiojornalismo. Junto à ficha de inscrição, deve-se apresentar três cópias da matéria em CDs/DVDs ou pendrives/mídias similares, que deverão conter informações referentes à veiculação do material (identificação do veículo, nome do programa, horário e data), o nome do repórter e a lauda da reportagem.
e) Web
Os trabalhos a serem incluídos nesta categoria deverão ter sido veiculados em sites e blogs devidamente legalizados e sediados, ou com área de abrangência, na região Oeste do Paraná. As matérias podem utilizar todas as plataformas disponíveis na internet (texto, vídeo, áudio, infográficos, etc), desde que respeitado o tempo mínimo de 40 (quarenta) segundos e máximo de 4 (quatro) minutos, quando houver a presença de áudio e vídeo, além de mínimo de 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres, e máximo de 8.000 (oito mil) caracteres, quando houver a presença de texto. A inscrição deve estar acompanhada de três cópias da matéria, em CD, DVD/ou Pen Drive/HD Externo, ou ainda fotocópias impressas (dependendo da natureza do material), que, além da reportagem, deverão conter informações referentes à veiculação do material (identificação do veículo, nome do programa, horário e data, o nome do (a) repórter e do (a) cinegrafista e lauda da reportagem).
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º As inscrições poderão ser feitas pelo (a) próprio (a) candidato (a), ou seu (sua) representante legal.
Art. 3º As inscrições serão abertas entre 1 de julho de 2022 e encerrarão, às 18h do dia 17 de outubro de 2022. Para inscrições via Correios, valerá a data de postagem constante no envelope.
Art. 4º Todos os trabalhos inscritos deverão ter sido publicados ou apresentados no período de 1º de janeiro de 2022 a 17 de outubro de 2022.
Art. 5º A participação no Prêmio Amop de Jornalismo é aberta a todos (as) jornalistas/comunicadores que exerçam suas atividades na região Oeste do Paraná.
Art. 6º Cada profissional poderá inscrever até dois trabalhos em cada categoria, desde que não sejam repetidos.
Art. 7º Fica vedada a participação de trabalhos acadêmicos.
Art. 8º A inscrição de qualquer trabalho, individual ou em grupo, deverá estar devidamente identificada com o nome dos profissionais envolvidos, tais como repórteres, editores ou produção técnica, devendo ser mencionadas as funções exercidas pelos membros do grupo, bem como o nome do (a) jornalista responsável pela matéria.
Art. 9º Não serão aceitas inscrições em que o material apresentado não esteja de acordo com os requisitos exigidos em relação a tempo, formato e conteúdo.
Art. 10º As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente na sede da Amop, localizada na Rua Pernambuco, 1936, Centro, Cascavel-PR, CEP 85810-021, até as 18h do dia 17 de outubro de 2022, ou então encaminhadas, via Correios, para a instituição, valendo para fins de certificação da inscrição a data de postagem do material.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 11º A atribuição do Prêmio Amop de Jornalismo caberá a uma comissão julgadora, a ser designada por coordenadores de curso de Jornalismo/Comunicação Social, de instituições de Ensino Superior. Tratam-se de pessoas com notório saber nas áreas para as quais foram incumbidos de julgar, de acordo com as categorias propostas no presente regulamento.
Art. 12º A Comissão Julgadora deliberará com a presença da maioria de seus membros, porém, sem a necessidade de presença simultânea.
DO JULGAMENTO E DA PREMIAÇÃO
Parágrafo único: A Comissão Julgadora poderá deliberar pela não concessão do Prêmio, em qualquer uma das categorias, sendo sua decisão final soberana, da qual não caberá recurso.
Art. 13º A publicação dos finalistas, três em cada categoria, será feita pela Amop em seu site na internet, o www.amop.org.br e pelas redes sociais.
Art. 14º A entrega da premiação ocorrerá no dia 25 de novembro de 2022, em evento a ser realizado em Cascavel-PR, na Associação Atlética Comercial (desde que os protocolos de Saúde assim o permitam - caso contrário - os prêmios serão entregues em ambiente a ser designado pela Amop). A divulgação dos respectivos finalistas será feita na véspera.
Art. 15º aos três vencedores de cada categoria, serão ofertados troféu e prêmio em dinheiro, conforme valores a seguir descritos:
Categorias: Televisão, Rádio, Impresso, Fotografia e Web:
- 1º lugar - R$ 4.000,00
Art. 16º No caso de empate, o desempate caberá ao Presidente da Amop.
Art. 17º No caso do trabalho vencedor ter sido realizado por uma equipe, o prêmio será conferido a um representante nomeado pela mesma.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 18º O material enviado não será devolvido.
Art. 19º Em caso de dúvida em relação à autoria do material inscrito, será considerado o critério da assinatura impressa, gravada ou sonora.
Art. 20º No caso de ausência de assinaturas, o autor fará acompanhar sua inscrição de Carta do Diretor de Redação, ou a quem de direito possa reconhecer a autoria do trabalho inscrito.
Art. 21º Fica vedada a inscrição do mesmo trabalho em categoria distintas.
Art. 22º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Art. 23º O presente regulamento encontra-se disponível na sede da entidade
Mais informações: www.amop.org.br
Amop (45) 3326-8544
ELIO MARCINIAK
PREFEITO DE SANTA TEREZA DO OESTE
PRESIDENTE DA AMOP
BETO LUNITTI MARCIO RAUBER
PREFEITO DE TOLEDO PREFEITO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SEGUNDO VICE-PRESIDENTE
LEONIR ANTUNES DOS SANTOS
PREFEITO DE BOA VISTA DA APARECIDA
DIRETOR DE CULTURA E EVENTOS
por Comunicação AMOP